Desligamento e Reintegração

O desligamento do(a) discente do Programa de Pós-Graduação poderá ocorrer nas situações previstas na Resolução CEPE nº 0080/2021 ou a pedido do(a) próprio(a) discente.

Desligamento

Conforme o art. 31 da Resolução CEPE nº 0080/2021, o(a) discente será desligado(a) do curso nas seguintes situações:

  1. após duas reprovações em disciplinas;
  2. após duas reprovações no exame de qualificação do Mestrado ou do Doutorado, quando previsto no regulamento do Programa;
  3. em caso de reprovação na defesa de Dissertação ou Tese;
  4. quando ultrapassar o prazo máximo de permanência no curso, previsto no art. 24 da Resolução CEPE nº 0080/2021, ou os prazos estabelecidos no art. 39;
  5. por motivos disciplinares previstos no Regimento Geral da Universidade de Brasília, após análise de processo administrativo.

Desligamento a pedido do(a) discente

O(a) discente poderá solicitar seu desligamento do Programa de Pós-Graduação, mediante requerimento formal, enviado para o email secpgpde@unb.br.

Reintegração após desligamento

O(a) discente desligado(a) poderá solicitar sua reintegração ao curso, observados os requisitos estabelecidos no art. 32 da Resolução CEPE nº 0080/2021.

A solicitação de reintegração deverá ser realizada no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do desligamento.

Para solicitar a reintegração, o(a) discente deverá apresentar:

  • justificativa fundamentada para a solicitação, com ciência do(a) orientador(a);
  • projeto de Dissertação ou Tese;
  • cronograma para o desenvolvimento e conclusão do trabalho.

As disciplinas cursadas anteriormente à admissão poderão ser aproveitadas, observados os dispositivos aplicáveis da Resolução CEPE nº 0080/2021.

Nos casos de desligamento por motivos disciplinares previstos no Regimento Geral da Universidade de Brasília, após análise de processo administrativo, é vedada, pelo prazo de dois anos, a admissão em qualquer curso de Pós-Graduação da Universidade de Brasília.

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