O desligamento do(a) discente do Programa de Pós-Graduação poderá ocorrer nas situações previstas na Resolução CEPE nº 0080/2021 ou a pedido do(a) próprio(a) discente.
Desligamento
Conforme o art. 31 da Resolução CEPE nº 0080/2021, o(a) discente será desligado(a) do curso nas seguintes situações:
- após duas reprovações em disciplinas;
- após duas reprovações no exame de qualificação do Mestrado ou do Doutorado, quando previsto no regulamento do Programa;
- em caso de reprovação na defesa de Dissertação ou Tese;
- quando ultrapassar o prazo máximo de permanência no curso, previsto no art. 24 da Resolução CEPE nº 0080/2021, ou os prazos estabelecidos no art. 39;
- por motivos disciplinares previstos no Regimento Geral da Universidade de Brasília, após análise de processo administrativo.
Desligamento a pedido do(a) discente
O(a) discente poderá solicitar seu desligamento do Programa de Pós-Graduação, mediante requerimento formal, enviado para o email secpgpde@unb.br.
Reintegração após desligamento
O(a) discente desligado(a) poderá solicitar sua reintegração ao curso, observados os requisitos estabelecidos no art. 32 da Resolução CEPE nº 0080/2021.
A solicitação de reintegração deverá ser realizada no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do desligamento.
Para solicitar a reintegração, o(a) discente deverá apresentar:
- justificativa fundamentada para a solicitação, com ciência do(a) orientador(a);
- projeto de Dissertação ou Tese;
- cronograma para o desenvolvimento e conclusão do trabalho.
As disciplinas cursadas anteriormente à admissão poderão ser aproveitadas, observados os dispositivos aplicáveis da Resolução CEPE nº 0080/2021.
Nos casos de desligamento por motivos disciplinares previstos no Regimento Geral da Universidade de Brasília, após análise de processo administrativo, é vedada, pelo prazo de dois anos, a admissão em qualquer curso de Pós-Graduação da Universidade de Brasília.
