No Regulamento do Programa, está estabelecida a possibilidade de que o discente conte com um Coorientador:
Art. 19. O discente de Mestrado e Doutorado poderá ter, além do orientador titular previsto no artigo 18, um coorientador.
§ 1º. A coorientação se dá quando um docente compartilha efetivamente com o orientador a concepção do projeto de pesquisa do discente, a sua execução e a orientação complementar.
§ 2º. A designação de um coorientador deverá ser aprovada pela CPG do Programa mediante solicitação circunstanciada do orientador titular.
§ 3º. O docente coorientador deverá ser regularmente credenciado pelo CCPG, cumpridas as exigências do artigo 18.
§ 4º. O coorientador não substituirá de forma automática o orientador em suas funções regimentais específicas.
§ 5º Na composição da banca de defesa, constará o orientador ou o coorientador na presidência, não sendo facultado ao coorientador constar como membro titular ou suplente.
São necessários os seguintes documentos
- Formulário preenchido e assinado pelo(a) coorientador(a)
- Currículo Lattes do(a) coorientador(a) atualizado
- Carta assinada do(a) orientador(a) principal explicando a necessidade e manifestando a anuência para a coorientação
- O documentos devem ser enviados para o e-mail da Secretaria do PG-PDE (secpgpde@unb.br):
