O artigo 25 da Resolução CEPE 080/2021 faculta o aproveitamento de disciplinas cursadas, com aprovação, em cursos de Pós-Graduação stricto sensu em instituições brasileiras e estrangeiras.
De acordo com o disposto no Regulamento do Programa:
- Mestrado
Art. 32. Para obter o diploma de Mestre, o discente deverá:
I – Integralizar, no mínimo, 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas.Art. 24. Os cursos de Mestrado e Doutorado do PPG-PDE terão suas disciplinas organizadas conforme Regulamento próprio, considerando tipo, carga horária e número de créditos.
Art. 26. Para atender às exigências curriculares do curso, poderão, a critério da CPPG-PDE, serem aproveitadas disciplinas de Pós-Graduação stricto sensu cursadas como estudante ou “aluno especial” da UnB, ou em outro PPG de instituição de Ensino Superior (brasileira ou estrangeira), nos termos do artigo 16, até o limite de 50% do total de créditos exigidos, respeitado o que consta nesse Regulamento.
§ 1º O discente deve ter obtido menção mínima de MS ou nota equivalente em cada disciplina.
§ 2º A disciplina deve ter sido cursada até, no máximo, cinco anos contados retroativamente a partir da data da matrícula no curso.
§ 3º No caso de equivalência entre a disciplina cursada e a disciplina equivalente do Programa, será considerado como referência o número de créditos da disciplina equivalente do Programa.
§ 4º O aproveitamento de disciplinas cursadas no país ou no exterior pode ocorrer, por meio de solicitação à CPG, à qual cabe estabelecer equivalência com o regime de créditos e disciplinas do curso em que o discente está registrado.
§ 5º O aproveitamento de estudos dependerá da aprovação de parecer circunstanciado, elaborado pela CPG-PDE. -
- Doutorado
Art. 34. Para obter o diploma de Doutor, o discente deverá:
I – Integralizar um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;Art. 24. Os cursos de Mestrado e Doutorado do PPG-PDE terão suas disciplinas organizadas conforme Regulamento próprio, considerando tipo, carga horária e número de créditos.
Art. 26. Para atender às exigências curriculares do curso, poderão, a critério da CPPG-PDE, serem aproveitadas disciplinas de Pós-Graduação stricto sensu cursadas como estudante ou “aluno especial” da UnB, ou em outro PPG de instituição de Ensino Superior (brasileira ou estrangeira), nos termos do artigo 16, até o limite de 50% do total de créditos exigidos, respeitado o que consta nesse Regulamento.
§ 1º O discente deve ter obtido menção mínima de MS ou nota equivalente em cada disciplina.
§ 2º A disciplina deve ter sido cursada até, no máximo, cinco anos contados retroativamente a partir da data da matrícula no curso.
§ 3º No caso de equivalência entre a disciplina cursada e a disciplina equivalente do Programa, será considerado como referência o número de créditos da disciplina equivalente do Programa.
§ 4º O aproveitamento de disciplinas cursadas no país ou no exterior pode ocorrer, por meio de solicitação à CPG, à qual cabe estabelecer equivalência com o regime de créditos e disciplinas do curso em que o discente está registrado.
§ 5º O aproveitamento de estudos dependerá da aprovação de parecer circunstanciado, elaborado pela CPG-PDE.
São necessários os seguintes documentos:
- Formulário
- Parecer do orientador concordando com o aproveitamento
- Comprovantes de participação na disciplina (históricos, declarações com menção)
- Histórico atualizado
- Os documentos devem ser enviados em PDF único para a Secretaria do PG-PDE (secpgpde@unb.br)
Além dos itens acima, caso as disciplinas tenham sido cursadas em outra Universidade, é necessário enviar também:
- Parecer do orientador e carta do discente informando quais disciplinas do PG-PDE serão equivalentes, com seu respectivo código
- Ementa das disciplinas cursadas
- A relação de disciplinas do PG-PDE e seus respectivos códigos podem ser verificados no seguinte anexo.
