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O artigo 25 da Resolução CEPE 080/2021 faculta o aproveitamento de disciplinas cursadas, com aprovação, em cursos de Pós-Graduação stricto sensu em instituições brasileiras e estrangeiras.
De acordo com o disposto no Regulamento do Programa:
- Mestrado
- Art. 23º – Para obter o diploma de Mestre, o aluno deverá:
- a. integralizar, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas em disciplinas;
- Art. 24º – O aluno de mestrado deverá cumprir um conjunto de horas em disciplinas, assim distribuídos:
- § 4º – Mediante proposta do aluno e parecer positivo do professor orientador, a CPG- PG-PDE poderá reconhecer carga horária, até o limite de 50% da carga horária exigida em disciplinas para o curso, desde que se relacionem à área do curso e tenham sido cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu, no país ou no exterior, incluindo carga horária obtida como aluno especial.
- § 5º – Para o reconhecimento da carga horária prevista no §4º:
- a. o aluno deverá ter obtido em cada disciplina uma menção mínima de MS ou nota equivalente;
- b. a disciplina deverá ter sido realizada nos últimos cinco anos
- Art. 23º – Para obter o diploma de Mestre, o aluno deverá:
- Doutorado
- Art. 30º – Para obter o diploma de doutor, o aluno deverá:
- a. integralizar um mínimo de 540 (quinhentos e quarenta) horas em disciplinas;
- Art. 31º – O aluno de doutorado deverá cumprir um conjunto de horas em disciplinas, assim distribuídas:
- a. todas as disciplinas obrigatórias (240 horas);
- § 1º – Mediante proposta do aluno e parecer positivo do professor orientador, a CPG-PG-PDE poderá reconhecer carga horária de disciplinas cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu, antes da admissão no curso atual, excetuando- se as disciplinas correspondentes ao trabalho de tese, até um limite de 50% da carga horária em disciplina exigida para o curso de Doutorado, incluindo as obtidas como aluno especial.
- § 2º – Para o reconhecimento da carga horária prevista no parágrafo 1º:
- a. o aluno deverá ter obtido em cada disciplina uma menção mínima de MS ou nota equivalente;
- b. a disciplina deverá ter sido realizada nos últimos cinco anos.
- Art. 30º – Para obter o diploma de doutor, o aluno deverá:
São necessários os seguintes documentos:
- Formulário
- Parecer do orientador concordando com o aproveitamento
- Comprovantes de participação na disciplina (históricos, declarações com menção)
- Histórico atualizado
- Os documentos devem ser enviados em PDF único para a Secretaria do PG-PDE (secpgpde@unb.br)
Além dos itens acima, caso as disciplinas tenham sido cursadas em outra Universidade, é necessário enviar também:
- Parecer do orientador e carta do discente informando quais disciplinas do PG-PDE serão equivalentes, com seu respectivo código
- Ementa das disciplinas cursadas
- A relação de disciplinas do PG-PDE e seus respectivos códigos podem ser verificadas no anexo do Regulamento (ao final do documento)