Os documentos específicos de cada processo seletivo estarão disponível no Menu "Ingresso > Processos Seletivo". Verificar o processo seletivo correspondente ao próximo ingresso, do semestre letivo seguinte, quando disponível.
- As instruções serão disponibilizadas em formato de Edital.
- Uma vez aberto o Edital, as inscrições ocorrerão pelo Sítio eletrônico inscrição pós-graduação - UnB
• Site - Inscrição Pós-graduação - UnB
• Alunos que já utilizaram a plataforma anteriormente poderão usar o login/senha do último acesso
• Sugere-se ao candidato que já esteja com todos os anexos/documentos exigidos no Edital ao realizar a inscrição.
• O processo de inscrição só poderá ser realizado uma única vez.
- Dúvidas poderão ser tiradas pelo e-mail específico <This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.>
• DPG - Legislação de interesse
• DPG - Calendário das Comissões para Heteroidentificação
• DPG - Modelos e orientações para Heteroidentificação (unb.br)
• DPG - Calendário de Heteroidentificação
A partir de Julho de 2022, a pós-graduação adotou a plataforma SIGAA. Para instruções dos processos no sistema, disponibilizamos o link com os manuais:
- Lista de Manuais SIGAA
• Manual Discente - Aba ensino
• Manual Discente - Aba bolsas
• Manual Discente - Aba extensão
• Manual Discente - Aba outros
Os alunos recém ingressos em processos seletivos, a depender do prazo de finalização do processo e devolutiva com o número de matrícula, não serão capazes de efetuar a matrícula no site matrícula Web. Nesses casos, o discente deverá informar à secretaria as disciplinas que tem interesse em cursar pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
Assim que houver a liberação do número de matrícula, a secretaria deverá fazer a matrícula vinculada do discente e enviar um comprovante por e-mail do(a) orientador(a) e aluno(a) para controle. Caso não receba esta informação após a liberação do número de matrícula, entrar em contato com a secretaria para confirmação.
Se os recém ingressos forem informados de seu número de matrícula em período anterior ou durante o prazo de matrícula, o discente deverá proceder conforme descrito abaixo em "Instruções para matrícula (aluno regular)" .
Para iniciar os seus estudos é necessário acessar os sistemas da UnB: SIGAA, e-mail Institucional e Aprender 3, conforme orientações abaixo.
As secretarias de pós-graduação não têm acesso aos respectivos sistemas por se tratar de informações pessoais e, portanto, é necessário que o/a interessado/a contate o setor responsável em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso.
Acessar o sistema: https://sigaa.unb.br/
Neste sistema você consegue acessar o histórico, declarações de matrícula, todas as informações e documentos que você precisará enquanto discente do programa.
Os cadastros da Universidade de Brasília são unificados, assim, caso o aluno já tenha tido outro vínculo junto à UnB, solicitamos que acesse com seu vínculo anterior (matrícula antiga - graduação ou pós-graduação) e no comando , localizado no canto superior esquerdo em frente ao seu nome do Portal Discente, faça a alternância entre os cursos
Todo os alunos regulares da UnB têm direito a um e-mail institucional.
Além de ser uma ferramenta de e-mail segura, é uma maneira de facilitar a comunicação entre a Universidade e a comunidade acadêmica.
O webmail da UnB conta com 50 GB de espaço de armazenamento e permite o acesso gratuito à suíte de aplicativos Microsoft Office 365 Educacional - versão nuvem - como o Teams, Word, Excel e PowerPoint. Além disso, cada estudante tem 1 TB no OneDrive, o sistema de armazenamento em nuvem da Microsoft.
A área responsável pelo serviço de e-mail institucional e Office 365 é a Secretaria de Tecnologia da Informação da UnB (STI).
• Todas as informações sobre como proceder para acessar o seu e-mail institucional se encontram neste site: https://www.sti.unb.br/servicos-sti/office-365
• Para gerar o e-mail institucional clique em: Aluno - Solicitar Senha / Alias de E-mail (Pós-Graduação) (unb.br)
• Perguntas e respostas frequentes (STI): Office 365 para Alunos (unb.br)
O Aprender 3 é o ambiente de salas virtuais mais recente criado para atender alunos matriculados regulamente nos cursos presenciais de graduação e pós-graduação da Universidade de Brasília.
Acesse o site: https://www.cead.unb.br/noticias/236-duvidas-sobre-o-aprender-3-estudantes
Clique em: "1. Como acesso o Aprender 3?" no final da página e siga as orientações recomendadas.
O Centro de Educação a Distância (CEAD) é o responsável pelo Aprender 3. Caso o/a discente esteja com problemas para acesso, no site www.cead.unb.br clique na aba "Fale Conosco".
(em breve, mais informações)
Instruções detalhadas sobre Alunos Especiais estão disponíveis na aba - <PPGPDE - Aluno Especial (unb.br)>
Todas as inscrições serão realizadas pelo site: https://inscricaoposgraduacao.unb.br/, ID - 763
Para Instruções de como fazer a inscrição pelo site - Clique Aqui -
Para Instruções de como gerar GRU - Clique aqui -
Número de Referência para ser inserido na geração do GRU - 4262
A Monitoria II é um processo de Seleção de monitores para os cursos de pós-graduação
O Período de matrícula está disponível no calendário universitário do semestre letivo vigente, disponível em <PPGPDE - Orientações & Normas> ou no sítio eletrônico do SAA.
Os formulários específicos estão disponíveis em PPGPDE - Formulários, na seção "Formulários para Monitoria II".
As solicitações deverão ser acompanhadas de:
1. Formulário de inscrição;
2. Termo de compromisso assinado pelo candidato;
3. Histórico escolar do curso de graduação;
4. Histórico escolar do curso de pós-graduação;
5. Plano de trabalho individual, elaborado pelo candidato em conjunto com o professor responsável pela disciplina no qual conste: descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor; exposição mostrando a contribuição das atividades propostas para a formação do monitor e para o desenvolvimento da disciplina.
Obs.: Caso a disciplina pretendida não conste no histórico escolar do aluno, o orientador deverá fazer uma carta justificando que a experiência do aluno adquirida durante graduação e/ou pós-graduação habilita-o para a monitoria solicitada.
Após o término das atividades de monitoria, o discente e o professor supervisor deverão enviar à secretaria um relatório de atividades (modelo disponível na aba Formulários) dentro do prazo estipulado pelo calendário universitário.
Os créditos serão concedidos após aprovação do relatório do monitor e do professor da disciplina, ao final do semestre letivo.. O lançamento do registro no histórico do aluno será realizado pelo SAA, geralmente no semestre letivo seguinte.
- Link de interesse:
• DPG - Monitoria na Pós-Graduação (unb.br)
- Legislação de interesse
• Resolução CEPE - 0008/90
É o exercício das atividades escolares na própria residência do estudante, assegurado nas seguintes situações:
a) gestantes, durante o período de três meses, iniciado a partir do 8º mês de gravidez;
b) portadores de afecções indicadas no Decreto-Lei n. 1.044/69.
O reconhecimento desse direito, por parte da UnB, não exime o estudante do dever discente de dedicação aos seus estudos com o maior zelo possível.
Caso a disciplina não admita a aplicação de exercícios domiciliares, é possível solicitar o trancamento parcial de matrícula (excepcional e justificado).
- Formulário:
• Formulário Exercício Domiciliar (SAA)
- Legislação de interesse:
• Decreto-lei nº 1.044/69 - Dispõe sôbre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.
• Lei nº 6.202/1975 - Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.
A opção de Retirada de Matrícula é definida no Calendário Acadêmico vigente.
• Quando dentro do prazo estipulado, o discente pode solicitar a retirada.
• A solicitação está sujeita à aprovação do orientador ou da coordenação do curso.
SIGAA: Para acessar, basta seguir o caminho: Ensino → Retirar Matrícula (ver Manual pg. 32)
O discente pode solicitar o trancamento de matrícula em componentes, desde que não tenham sido integralizados.
Antes de solicitar essa opção, é necessário verificar com o orientador, pois ele deverá registrar a confirmação para o devido registro do trancamento. Além disso, deve ser observado o período para trancamento estipulado pelo programa de pós-graduação.
SIGAA: Para acessar essa opção, siga a sequência: Ensino → Trancamento de Matrícula → Trancar (ver Manual pg. 33-36)
• Atendidos os requisitos citados no passo anterior, o discente deverá selecionar as matrículas que deseja trancar, informar um dos motivos para o trancamento e solicitar o trancamento.
• Ao solicitar o trancamento, aparecerão as disciplinas requeridas. Para confirmar, é necessário informar o CPF e a senha e depois clique no botão Confirmar Solicitação.
• Ao finalizar, aparecerá a mensagem de sucesso na solicitação. Aparecerá também a opção para impressão do comprovante. Atente-se aos comandos em verde informados no sistema.
Exibir Andamento do Trancamento
• Essa opção permite a visualização do trancamento por meio da sequência: Ensino → Trancamento de Matrícula → Exibir Trancamento de Matrícula
• Após seguir as instruções anteriores, aparecerão as solicitações de trancamento realizadas
O Trancamento Geral de Matrícula dos cursos de Pós-Graduação só poderá ocorrer por motivo justificado, sendo necessário que fique comprovado o impedimento involuntário do aluno para exercer suas atividades acadêmicas.
• O Trancamento Geral de Matrícula será concedido apenas nos casos em que fique comprovado o impedimento involuntário do aluno para exercer as atividades acadêmicas.
• Não é possível efetuar o trancamento após o término do prazo final de permanência do discente no programa. Somente poderá ser efetuado dentro dos 4 períodos de permanência do mestrado e dos 8 períodos de duração do doutorado.
• O Trancamento Geral de Matrícula não poderá ser concedido por mais de um período letivo durante a permanência do aluno no curso, exceto por razões de saúde do discente.
O processo será analisado pela Comissão da Pós-graduação em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar (CP-PDE).
Documentos necessários:
• Exposição de Motivos
• Formulário de trancamento
• Histórico Escolar
• Anuência do(a) Orientador(a)
• Documentos comprovatórios de questão se saúde: relatórios médicos, psiquiátricos, atestados ou qualquer documento que comprove a questão de saúde especificada na exposição de motivos
• Licença maternidade: deverá ser apresentada a certidão de nascimento
O formulário específico para trancamento de matrícula e o formulário para exposição de motivos estão disponíveis na aba "Formulários"
Links de interesse:
- Manual para peticionamento trancamento (DEG)
- DPG - Trancamento Geral de Matrícula e Desligamento (unb.br)
Desligamento pode ocorrer por:
a) Por abandono de curso;
b) Por jubilamento;
c) Por não cumprimento de condição;
d) Transferência obrigatória para outra Instituição de Ensino Superior;
e) Por solicitação voluntária.
De acordo com o Regimento Interno do PG-PDE (disponível em PPGPDE - Orientações & Normas (unb.br)), em seu artigo 30, o desligamento automático do discente pelo SAA ocorrerá em uma das seguintes situações:
I - Após duas reprovações ou abandono (SR) em disciplinas do curso;
II - Após duas reprovações no exame de qualificação;
III - Se não efetivar matrícula em disciplina findo o trancamento previsto nesse Regulamento;
IV - Se não efetivar matrícula a cada período letivo;
V - Se for reprovado na defesa de tese ou dissertação;
VI - Se ultrapassar o prazo máximo de permanência no curso, previsto no Art. 22;
VII - Por motivos disciplinares, previstos no Regimento Geral da Universidade de Brasília, após análise do processo administrativo.
Instruções para desligamento voluntário
(em breve, mais informações)
Na eventualidade de um aluno desejar reingressar no curso após desligamento, só poderá fazê-lo mediante nova seleção pública.
As Disciplinas cursadas anteriormente à admissão poderão ser aproveitadas após análise pela Comissão de Pós-Graduação, levando-se em conta os dispositivos do artigo 25 da Resolução CEPE 0080/2017.
É vedada, por dois anos, a admissão em qualquer curso de Pós-Graduação na Universidade de Brasília de aluno desligado em função do estabelecido nas hipóteses de desligamento automático.
- Legislação de interesse:
• CEPE 0073/2021 - Regulamenta a prorrogação de defesas de teses e dissertações, e demais requisitos dos programas de pós-graduação da Universidade de Brasília, assim como o desligamento de discentes de pós-graduação durante a pandemia de Covid-19.
Informo o discente tem o direito de solicitar aproveitamento, mas o colegiado que irá decidir se as disciplinas podem ser aproveitadas.
Documentos necessários:
• Histórico escolar de mestrado ou declaração de aluno especial
• Formulário preenchido (disponível na aba Formulários)
Documentos necessários:
A equivalência de disciplinas consiste na análise e comparação entre as ementas de disciplinas de programas ou instituições distintas, objetivando apontar a similaridade entre elas.
O Estudo da disciplina de origem e adequação para a compatibilidade das disciplinas ofertadas no quadro de disciplinas do Programa de Pós-graduação deverá ser feito pelo discente proponente, juntamente com o(a) seu(sua) orientador(a). A proposta será avaliada pelo Colegiado do PPG-PGPDE.
Documentos necessários:
Cursadas no programa original | Solicitação de Aproveitamento na UnB |
GEO100 – Planejamento de pesquisa em administração | PGPDE2069 - MÉTODOS QUANTITATIVOS E PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO |
GEO101 – Teorias Organizacionais | PPGPDE2074 - SEMINARIO EM PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO 1 |
- Exercício Domiciliar: a partir do 8º mês de gestação (instruções em seção acima)
- Licença maternidade e adoção: Trancamento Geral de Matrícula e/ou extensão adicional de permanência por 6 (seis) meses. (ver CPP 0004/2020)
- Prorrogação de bolsa CNPq para os casos de parto ou adoção ocorrida durante o período da bolsa (ver NR 017/2006 anexo IV, item 4.4.2.)
- Formulário:
• Formulário Exercício Domiciliar (SAA)
- Legislação de interesse:
• Lei nº 6.202/1975 - Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.
• CPP 0004/2020 - Assegura direito às estudantes de pós-graduação em licença-maternidade.
• NR 017/2006 - Estabelece as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas por quota no País.
• Código da UnB: 53001010
• Nome do programa: Programa de Pós-graduação em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar
• Modalidade: Mestrado/ Doutorado (a depender do caso)
• Código do programa: 53001010062P9
• Tempo de Bolsa: para mestrado são 24 meses, para doutorado, 48
• Assinatura: deve ser feita à caneta e o documento digitalizado e enviado em formato PDF. Pedimos que já esteja com a assinatura do respectivo orientador.
• Início da Bolsa: será o mês anterior ao pedido. (a bolsa paga é referente ao mês vencido)
• "Termo de Compromisso": Campo "curso ___ Área ____ em nível de ____"
• Preenchimento: curso de Pós-graduação em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar na área Psicologia do Desenvolvimento e Escolar em nível de Mestrado/Doutorado (a depender do caso)
Classificação das Áreas do Conhecimento CAPES
- 7.07.00.00-1 PSICOLOGIA 7.07.01.00-8 Fundamentos e Medidas da Psicologia
- 7.07.02.00-4 Psicologia Experimental
- 7.07.03.00-0 Psicologia Fisiológica
- 7.07.04.00-7 Psicologia Comparativa
- 7.07.05.00-3 Psicologia Social
- 7.07.06.00-0 Psicologia Cognitiva
- 7.07.07.00-6 Psicologia do Desenvolvimento Humano
- 7.07.08.00-2 Psicologia do Ensino e de Aprendizagem
- 7.07.06.00-9 Psicologia do Trabalho e Organizacional
- 7.07.10.00-7 Tratamento e Prevenção Psicológica
• Portaria Conjunta CAPES-CNPq - POC n° 01 e 02 de 15 de Julho 2010 - Acúmulo de bolsa e vínculo empregatício
- Nota sobre a Portaria Conjunta
• Portaria Conjunta CAPES-CNPq - POC n° 02 de 22 de Julho de 2014 - Acúmulo de bolsa com tutoria na Universidade Aberta do Brasil (UAB)
• Portaria CAPES Nº 55/2021 - Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país da CAPES, no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País, e exclusão da variável tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas no quadriênio 2017-2020
- Portaria CAPES Nº 121/2020 - Atualiza a Portaria Capes 55/2021
• A prorrogação de Bolsa e de vínculo institucional com a Universidade de Brasília são processos distintos
- Sobre a prorrogação de vínculo institucional temos as normativas
• CPP 0012/2020 - docentes em licença maternidade
• CPP 0004/2020 - estudantes em licença maternidade. Garante Trancamento Geral de Matrícula ou extensão adicional de permanência por 6 (seis) meses.
- Sobre a prorrogação de bolsa CNPq:
• Para os casos de parto ou adoção ocorrida durante o período da bolsa, a duração da bolsa será estendida por mais 4 (quatro) meses à parturiente. (NR 017/2006, anexo IV, item 4.4.2.)
• Links de interesse:
- UnB Notícias - Professoras em licença-maternidade terão prazo maior para credenciamento e recredenciamento na pós
• Para casos os de suspenção ou cancelamento de bolsa (verificar o caso em link abaixo) é necessário o preenchimento do formulário específico, disponível em PPGPDE - Formulários (unb.br), na seção "Formulário para Bolsistas" e enviar a secretaria do curso pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
• DPG - Desistência-Suspensão-Cancelamento-Devolução Bolsas (unb.br)
• No caso de necessidade da devolutiva da bolsa o discente deverá informar a secretaria para que seja gerado uma Guia de Recolhimento da União - GRU - com o valor correspondente ao montante a ser devolvido.
• Após o pagamento da GRU, o discente deverá encaminhar o comprovante de pagamento para a secretaria para registro no DPG
• o processo está descrito no Fluxo Devolução de Bolsas
- Instruções para Relatório Final de Bolsista CNPq
- Links de interesse:
• RN 17/2006 - informações sobre bolsa (CNPq)
• Portal Normas (CNPq) - Link para pesquisa de normas na plataforma do CNPq
• Portaria CAPES 76/2010 - Aprova o novo Regulamento do Programa de Demanda Social
• Formulário - Central de atendimento - CNPq
(FAQ)
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD – Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
Os projetos de pesquisa relacionados ao comitê de ética devem enviados em Dois (2) arquivos PDF separados: "Folha de Rosto" e o "Projeto"
Preencher na Folha de Rosto:
1) Item "Pesquisador responsável" inserir data atual e assinatura do aluno responsável pelo projeto acima do campo da instituição;
2) Item "Instituição Proponente" inserir o nome completo da Diretora: Maria Inês Gandolfo Conceição;
2.2) inserir no campo CPF: 279.528.601-78;
2.3) inserir a data atual no campo específico;
2.4) inserir no campo cargo/função: Diretora do Instituto de Psicologia;
2.5) enviar o arquivo "Folha de rosto" arquivo em uma página;
2.6) no campo "Patrocinador Principal": não se aplica.
3) No Projeto:
3.1) nome do Orientador constando na Capa
3.2) destaque para os tópicos: riscos e benefícios;
OBSERVAÇÃO:
Enviar a “Carta de aceite: somente para o caso de a pesquisa ser executada no âmbito da UnB, nesse caso de enviar a “Carta de Aceite” enviar três (3) arquivos PDF.
Enviar os documentos para o contato: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
A Resolução CPPG-PDS 05/2016, estabelece o Manual de Normas para Apresentação de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado, seguindo como base o estilo APA (American Psychological Association)
A Defesa de dissertação, com previsão no artigo 32º do Regulamento Interno do programa tem como requisitos:
• O discente de mestrado deverá cumprir um conjunto de créditos em disciplinas conforme estrutura curricular do PPG-PDE
• Integralizar, no mínimo, 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas.
• Comprovar submissão, até sete dias antes da defesa da dissertação, de, pelo menos, um artigo em periódicos nos estratos superiores na escala Qualis periódicos (estrato A), ou fator de impacto compatíveis, para periódicos internacionais que não estejam avaliados pelo Qualis.
• Cumprir, até a data da defesa de dissertação, todas as demais exigências curriculares do seu curso.
• Ter sua dissertação autoral, exclusivamente elaborada para tal propósito, defendida em sessão pública e aprovada por uma Comissão Examinadora.
Composição de banca:
A Comissão Examinadora será presidida pelo orientador, este sem direito a julgamento, e composta por dois membros titulares, sendo pelo menos um deles não vinculado à Universidade de Brasília, e por um suplente;
• Será aprovada pelo Colegiado do PPG-PDE, observados os critérios de excelência na área de conhecimento do trabalho a ser avaliado.
• Os membros da Comissão Examinadora deverão ter o título de Doutor e não poderão, com exceção do orientador, estar envolvidos na orientação do projeto de dissertação.
• Na impossibilidade da participação do orientador, este deverá ser substituído na defesa por outro docente credenciado no PPG-PDE, mediante indicação da Comissão de Pós do Programa.
MARCAÇÃO
Utilizar formulário que está presente no campo Discentes --> formulários
O exame de qualificação é um processo de controle interno do Programa e de Pós-graduação e pré-requisito obrigatório para a defesa de Tese, com previsão no artigo 36º do Regulamento Interno do programa. Ele consiste na defesa oral do texto do projeto de tese, constando de argumentos teórico-epistemológicos consistentes, problema e objetivos da pesquisa, método, cronograma e referências bibliográficas.
• O exame de qualificação deverá ocorrer, impreterivelmente, até o final do 5º período letivo no programa, independente de trancamentos, licenças ou outras interrupções.
• Em caso de reprovação, o exame de qualificação poderá ser repetido uma única vez, até 06 (seis) meses após o primeiro exame de qualificação, respeitando-se os demais prazos do Programa.
Composição de banca:
A Comissão Examinadora deverá ser presidida pelo orientador, sem direito a julgamento, e composta por três membros titulares e um suplente, aprovados pelo Colegiado do PPG-PDE.
• Dentre os membros titulares, um deve ser vinculado à Universidade de Brasília e dois externos à Universidade de Brasília.
A Defesa de tese, com previsão no artigo 34º do Regulamento Interno do programa tem como requisitos:
• O discente de mestrado deverá cumprir um conjunto de créditos em disciplinas conforme estrutura curricular do PPG-PDE
• Integralizar, no mínimo, 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas.
• Ser aprovado em exame de qualificação até o 5º período de curso
• Ter um artigo, como primeiro autor, aceito para publicação em periódico científico com corpo editorial revisor, nos estratos superiores na escala Qualis periódicos (estrato A) ou fator de impacto compatível com Qualis A para periódicos internacionais que não estejam avaliados pelo Qualis/Capes, durante o período do Doutorado.
• Ter um segundo artigo, como primeiro autor, submetido para a publicação em periódico científico com corpo editorial revisor, nos estratos superiores na escala Qualis periódicos (estrato A) ou fator de impacto compatível com Qualis A para periódicos internacionais que não estejam avaliados pelo Qualis/Capes, durante o período do Doutorado;
• Ter a aceitação e submissão de artigos para publicação comprovadas até sete dias antes da defesa da tese.
• Cumprir, até a data da defesa, todas as demais exigências curriculares do curso de Doutorado.
• Ter defendido, com aprovação por Comissão Examinadora definida pelo CPPG-PDE, tese autoral, exclusivamente elaborada para tal propósito, em sessão pública.
Composição de banca:
A Comissão Examinadora será presidida pelo orientador, este sem direito a julgamento, e composta por três membros titulares e um suplente, aprovados pela CPGPDE.
• Dentre os membros titulares, um deve ser vinculado à Universidade de Brasília e dois externos à Universidade de Brasília.
• Os membros da Comissão Examinadora deverão ter o título de Doutor e não poderão, com exceção do orientador, estar envolvidos na orientação do projeto de tese.
• Na impossibilidade da participação do orientador, este deverá ser substituído na defesa por outro docente credenciado ao Programa, mediante indicação da CPG-PDE.
Marcação de banca:
Para a marcação da banca de tese é necessário que o(a) orientador(a) envie uma carta à secretaria (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.) com as seguintes informações:
• Dados da defesa
• Nome completo e matrícula do discente:
• Local (se aplicável):
• Data e horário da defesa:
• Número de Páginas:
• Membros da banca:
• Nome completo:
• CPF/ Matrícula FUB (se membro da UnB)/ Passaporte (se membro estrangeiro):
• Instituição a que está vinculado:
• Ano de Doutoramento:
• E-mails para contato:
• Dados do trabalho:
• Grande Área: Ciências Humanas
• Área: Psicologia
• Sub-Área:
• Especialização:
• Título do trabalho, Resumo e palavras-chave:
• Em português (obrigatório)
• Em inglês (obrigatório)
• Em francês e espanhol (optativo)
• Indicação de publicação ou submissão:
• Assinatura do(a) orientador(a).
A carta enviada será analisada pela Coordenação e apresentada em reunião da Comissão de Pós-graduação, para aprovação.
No caso de aprovação, a homologação ficará condicionada à entrega do trabalho definitivo à Secretaria do PPG-PDE, no prazo de quinze (15) dias (Art. 42. § 2, do regulamento interno)
Após a aprovação em defesa de mestrado ou doutorado, o discente deverá seguir os seguintes passos:
1. Se cadastrar no SEI como usuário externo, caso não tenha cadastro prévio e informar à secretaria
2. Assinar o relatório de defesa no processo informado pela secretaria.
3. Para requisitar homologação da defesa mestrado e doutorado, o discente deverá:
a) Encaminhar para o e-mail <This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.> arquivo PDF, Fonte Arial Tamanho 10, contendo as seguintes informações:
• Nome completo:
• Título da Tese ou Dissertação:
• Nome do Curso:
• Data da Defesa:
• Nome do Orientador:
• Banca Examinadora:
• Palavras-chaves em português (3 a 5) separadas por “;”
• Palavras-chave em inglês (3 a 5) separadas por “;”
• Resumo em Português:
• Resumo (Abstract) em Inglês
b) Encaminhar para o e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. arquivo PDF com a cópia da versão final da dissertação ou tese.
c) Encaminhar para o e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., escaneado em formato PDF, o Termo de autorização para publicação de Teses e Dissertações Eletrônicas na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações devidamente preenchido e assinado.
d) Encaminhar para o e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., escaneado em formato PDF, Termo de Autorização para anexar o trabalho ao banco de dados da Plataforma Sucupira da CAPES.
e) Declaração de originalidade de dissertação de mestrado ou tese de doutorado
f) Nada Consta da BCE.
Após a defesa, bolsistas CNPq deverão preencher o Relatório técnico e prestação de contas de bolsas.
• Instruções para Relatório Final de Bolsista CNPq
• Acesso ao Módulo Prestação de Contas (cnpq.br): Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq deverão seguir as opções destacadas no campo correspondente
A Universidade de Brasília adota o diploma digital desde 2018, conforme estabelecido pelas Portarias n.330/2018 e n. 554/2019 do Ministério da Educação.
O diploma estará disponível neste endereço (https://servicos.unb.br/publico/#/validardiploma), aproximadamente 30 dias após a colação de grau.
A solicitação da segunda via do diploma ou da versão digital pode ser realizada pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. .
Os diplomas estarão disponíveis em meio digital e serão obteníveis por meio do site oficial da Universidade (unb.br). no link “diploma digital”:https://servicos.unb.br/publico/#/validardiploma. A busca é feita com o número do CPF, para alunos brasileiros, e pelo número do passaporte, no caso de alunos estrangeiros.
Por meio do site rrde.unb.br.
Não, a UnB só emite diplomas em língua portuguesa.
Com a regulamentação do diploma digital, a UnB não mais emite diplomas em papel.
Diplomas emitidos em forma digital dispensam a assinatura do diplomado.
Se o aluno possui diploma físico e quer requerer o digital, basta solicitar, via e-mail, ao Setor de Registro de Diplomas da UnB, endereçando ao e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. . Na solicitação, o(a) aluno(a) deverá anexar cópia do documento de identificação com foto, CPF e local de nascimento. Se possível, também deverá anexar cópia do diploma.
Não, pois o diploma, quando disponibilizado, já está válido. A parte para inserir código de validação é somente para consulta, ou seja, qualquer pessoa que precise conferir se seu diploma é válido e autêntico pode consultar a veracidade pelosite da UnB.
Sim, mas o arquivo em “.pdf” que o aluno baixa do site é apenas a representação visual do diploma. O documento original vem no formato “.xml”, que aparece junto ao “.pdf” e pode ser verificável.
- Link de interesse:
Após a homologação do processo de Defesa, ocorre a disponibilização da versão final da Dissertação/Tese do(a) discente no Repositório Institucional da UnB. A inserção do arquivo depende da demanda da Unidade, posto que o Repositório atende uma grande quantidade de processos todo mês.
Caso o(a) discente necessite da URL do seu trabalho final por motivos laborais, processo de seleção ou aprovação/posse em concurso públicos/acadêmicos, excepcionalmente, devem entrar em contato, com a devida justificativa, no e-mail institucional <This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.>
- Link para o Repositório Institucional (Teses e Dissertações):
• Acesso às Teses e Dissertações do PED
Instruções para novos Servidores
Servidores, docentes ou técnicos, que sejam admitidos na UnB precisarão enviar documentos preenchidos em formato word para a secretaria responsável.
1) Preenchimento de cadastro base, disponível em: Cadastro Base - DGP (formato word)
2) Preenchimento de declaração de acúmulo ou não de outro cargo, disponível em: formulário acúmulo de cargos
3) Documentação pessoal, em PDF único:
Documentos necessários para assinatura do termo de posse:
• Diploma de escolaridade, devidamente assinado, exigido no edital no Concurso Público
• Registro no conselho de classe, quando exigido por lei
• RG e CPF do candidato
• Título de eleitor, com comprovante de votação nas duas últimas votações ou com a certidão de quitação eleitoral (impressa no sítio do TSE)
• Certificado de reservista /Dispensa militar
• Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável
• Obs: Ao apresentar a Certidão de Casamento o candidato deverá apresentar também CPF e RG do cônjuge ou companheiro
• Para o cadastro de filho/enteado dependente: Certidão de Nascimento, CPF e RG
• Para o cadastro de pai/mãe/padrasto/madrasta dependente: CPF e RG
• Em caso de outro vínculo empregatício, trazer declaração com a carga horária
• Obs: Professores com dedicação exclusiva NÃO podem ter outro vínculo empregatício
• Número do PIS/PASEP ou NIT
• Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses
• Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto de permanência no Brasil
4) Exames laboratoriais
5) Marcação de exame admissional
• O candidato deverá agendar atendimento na Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), localizada no Ambulatório II do Hospital Universitário, Asa Norte, para realização da perícia admissional.
• O horário de atendimento para realização do agendamento será das 8h às 12h e de 13h às 16h por meio do telefone (61) 3307-1516 e após às 16h por meio do telefone (61) 3340-0232.
• No dia da perícia o candidato deverá levar os resultados dos exames laboratoriais.
• Na perícia é emitido o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional -, que será acrescentado via SEI, ao processo do candidato pela CPOS.
Link de interesse:
- instruções para posse - técnicos
- instruções seleção simplificada - Docente
Memorando nº 034/2022/VRT
O processo de Credenciamento e Recredenciamento professores visa habilitar o docente, ou renovar a sua habilitação, para a orientação de discentes em Programa de Pós-graduação. Para credenciamento em estágio Pós-doutoral, ver aba específica em <PPGPDE - Pós-doutorado (unb.br)>.
Abaixo seguem as orientações fornecidas pelo DPG:
Documentação necessária:
- Carta à coordenação solicitando o credenciamento;
- Plano de trabalho para o próximo quadriênio;
- Projeto para atuação no PGPDE;
- Tabela de produção bibliográfica e técnica
- Formulário de credenciamento; (Os formulários específicos estão disponíveis na aba <PPGPDE - Formulários (unb.br)>)
- Currículo Lattes atualizado.
Procedimento:
- A Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CPP) analisa a solicitação e, caso seja aprovada, o processo é encaminhado ao programa de pós-graduação (PPG) com o ato de credenciamento ou de descredenciamento.
- De acordo com o novo regulamento do PG-PDE (Art. 18 c/c Resolução PG-PDE 001/2020, Artigo 1 § 1º), em todos os procedimentos de recredenciamento serão necessários o parecer de uma terceira parte, não interessada, para o prosseguimento do processo.
Regulamento artigo 18, §§ 1-4:
• O credenciamento de orientador de Mestrado, com vigência de cinco anos, dá-se em fluxo contínuo e exige, além do título de doutor, produção acadêmico-científica relevante e regular e o cumprimento de critérios estabelecidos pelo Programa em resolução específica para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente, aprovada pela CPP.
• O credenciamento como orientador de Doutorado, com vigência de cinco anos, além do título de doutor, exige ter orientado, pelo menos, duas dissertações de mestrado concluídas em Programas de Pós-Graduação em Psicologia, e atender aos critérios estabelecidos pelo PPG-PDE em resolução específica para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente aprovada pela CPP.
• Poderão ser credenciados orientadores específicos para atender às necessidades de orientação de um determinado discente, seguindo os critérios estabelecidos pela Resolução de Credenciamento da CPP e a resolução específica do Programa.
• Os orientadores de mestrado e doutorado deverão manter um número médio de orientandos, definido de acordo com critérios internos e externos, constantes nos documentos de área e demais normas dos órgãos encarregados da avaliação da pós-graduação
Resolução PG-PDE 001/2020, Artigo 1 § 1º
A Coordenação do PGPDE indicará um relator para examinar o processo e emitir parecer circunstanciado sobre o pedido, a ser apreciado em reunião do Colegiado de Pós-graduação
- Poderão ser credenciados, por 5 (cinco) anos, os orientadores que pertençam ao quadro acadêmico da UnB ou ao quadro de pesquisadores de instituições com as quais a UnB mantenha Convênio de Cooperação Acadêmica.
- Pesquisadores colaboradores da UnB terão tratamento idêntico ao dos professores do quadro da UnB para efeitos de credenciamento como orientador, sendo a qualidade de orientador condicionada à manutenção do vínculo com a Universidade.
- Envio de memorando ao Decanato de Pós-Graduação (DPG) solicitando o credenciamento de orientador (pleno, específico ou coorientador) e descredenciamento, via processo SEI, unidade DPG/DIRPG, com a documentação necessária.
- Documentação adicional:
• Checklist para a solicitação de credenciamento (DPG - formato word)
• Fluxograma de Credenciamento e Recredenciamento de Professores (DPG)
• Anexo I da Resolução Nº 01/2020 do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Do Desenvolvimento e Escolar - PG-PDE (Formato Word) - Tabela de Produção Bibliográfica e Técnica (Pontuação Docente)
- Legislação de interesse:
• Resolução PG-PDE 001/2020 - Estabelece critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes permanentes e docentes colaboradores junto ao corpo docente do PGPDE/IP/UnB
• Resolução CPP 012/2020 - Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes em licença maternidade nos Programas de Pós-Graduação na Universidade de Brasília
• Resolução CPP 002/2011 - Estabelece critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de Orientadores no Programa de Pós-graduação da Universidade Brasília
- Link de interesse:
• DPG - Credenciamento e Descredenciamento de Orientadores da UnB
• Convertor de Fator de Impacto (Academic Accelerator)
Professores aposentados poderão fazer o processo de registro como pesquisador colaborador.
A participação como Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pesquisador, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores, bem como a contagem de tempo de atuação como de serviço público (Art. 4 , CEPE 83/2020)
Os Pesquisadores Colaboradores não terão representação nos Colegiados, não lhes sendo facultado votar ou serem votados, ou serem designados para o exercício de cargos ou funções administrativas, exceto nos Colegiados de Pós-graduação em que estão credenciados como docente permanentes (Art. 14, CEPE 83/2020)
Os pedidos deverão ser encaminhados diretamente da Unidade Acadêmica à Coordenadoria de Provimento (CPROV), em observância ao Art. 8º da Resolução 0047/2022, que determina: "aprovado no âmbito do Colegiado competente, o processo deve ser encaminhado para registro no Decanato de Gestão de Pessoas (DGP)".
Além dos documentos exigidos pelo resolução é necessário constar no processo os Documentos pessoais do candidato, autenticados no SEI:
- RG e CPF do candidato
- Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE) e Título de Eleitor
- Certificado de Reservista /Dispensa Militar
- Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável. **Documento não obrigatório
- Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses.
- Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto para desempenho da atividade laborativa no Brasil.
- Diploma(s), frente e verso (devidamente assinados)
Além dos documentos exigidos pelo resolução é necessário constar no processo os Documentos pessoais do candidato, autenticados no SEI:
- RG e CPF do candidato
- Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE) e Título de Eleitor
- Certificado de Reservista /Dispensa Militar
- Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável. **Documento não obrigatório
- Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses.
- Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto para desempenho da atividade laborativa no Brasil.
- Diploma(s), frente e verso (devidamente assinados)
- Normas de interesse:
• CEPE 0047/2022 - Regulamenta a vinculação de Pesquisadores Colaboradores na Universidade de Brasília.
• CEPE 083/2020 - Regulamenta a vinculação de Pesquisadores Colaboradores que realizam Pesquisas na Universidade de Brasília. (Revogada)
- Link de interesse:
• DPG - Registro de Pesquisador Colaborador
• Instruções Pesquisador Colaborador
O serviço voluntário é regido pela Lei n° 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998, que autoriza a prestação de serviço voluntário por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, sem geração de vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Diversas pessoas físicas com qualificação e/ou experiência em atividades técnicas, administrativas, de ensino, de pesquisa, de extensão ou de cultura, se dispõem a contribuir voluntariamente com o desenvolvimento das atividades universitárias, contribuindo assim sobremaneira para o fortalecimento acadêmico da Universidade de Brasília nas diversas áreas do conhecimento. Destaca-se, porém, que o serviço voluntário deve ser complementar ou acessório, não podendo ser substitutivo do serviço público efetivo.
O Departamento deverá solicitar à Coordenadoria de Provimento Docente (CPROV), do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), a confecção do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário por meio de processo, registrado no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), anexando os seguintes documentos:
- RG e CPF do candidato
- Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE) e Título de Eleitor
- Certificado de Reservista /Dispensa Militar
- Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável. **Documento não obrigatório
- Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses.
- Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto para desempenho da atividade laborativa no Brasil.
- Diploma(s), frente e verso (devidamente assinados)
- Link de interesse:
• Instruções Serviço voluntário
A partir de 01 de março de 2022, todos os processos de afastamento deverão ser iniciados com o prazo de 60 dias a contar da data do início do afastamento.
Processos que não estiverem nos requisitos estabelecidos, tais como: documentação completa, assinaturas, prazos, entre outros serão devolvidos.
- Requisitos:
• Documentação solicitada
• Comprovante de não agendamento de férias para o período solicitado
• Autorizações/assinaturas do servidor interessado, chefia imediata e chefia superior
• Parecer do colegiado e;
• Minuta da ata.
- Documentação solicitada:
• Anexar ao processo o comprovante do período de férias;
• Formulário de solicitação de afastamento;
• Documentação comprobatória da participação na atividade;
• Autorização pela chefia imediata e superior;
• Parecer favorável do colegiado/conselho; e
• Nos casos de ônus de outro órgão, anexar documentação comprobatória da origem dos recursos;
- Observações para licença Capacitação:
• A licença não pode ser requerida para escrever livro, artigo ou para autoformação;
• A licença capacitação inviabiliza por 02 (dois) anos, afastamentos para participação em programas de mestrado e doutorado;
Afastamento Para Participação Em Programa De Pós- Graduação Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado), Lato Sensu (Especialização) Ou Pós-Doutorado
-Documentos para composição de processos para Afastamentos - aperfeiçoamento – Conforme Formulário
• ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO: comprovante de matrícula, plano de trabalho e cronograma das atividades a serem desenvolvidas.
• PÓS-DOUTORADO: Carta de convite ou carta de aceite, plano de trabalho e cronograma das atividades a serem desenvolvidas.
• Formulário de solicitação de afastamento;
• Documentação comprobatória da atividade;
• Autorização pela chefia imediata e superior;
• Parecer favorável do colegiado/conselho; e
• Nos casos de ônus de outro órgão, anexar documentação comprobatória da origem dos recursos;
- Normas de interesse:
• Memorando-Circular Nº 3/2022/IP/DIR
• Circular nº 0003/2022/DCADE/DGP - dispõe sobre Procedimentos para os afastamentos para participação em ação de desenvolvimento
• Anexo I - Instruções para afastamento para Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado
• Anexo II - Lista de Documentação comprovatória
• Anexo III - Informações
• Licença Médica (CIRCULAR 005/2017)
Definição:
É a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida ao(à) servidor(a) regido(a) pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão do desempenho das atividades de que trata o art. 76-A da referida lei, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de2007. Na Universidade de Brasília, o pagamento da GECC foi normatizado pela Resolução do CAD nº 04, de 13 de novembro de 2012.
- Links de interesse
• Definições básicas (DGP)
• Instruções de preenchimento do formulário Solicitação de Pagamento da GECC
• Resolução CAD 0004/2012 - Normatiza o pagamento, com recursos próprios ou de terceiros, da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), que trata o art. 76-A da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, regulamentada pelo decreto 6.114/2017, de 15/05/2017.
• Portaria /segep/MN Nº 3424/2019 - Atualização ao Resolução do CAD 04/2012 – Anexo I
• Atualização dos Valores do Anexo I
• IR Nº 0003/2020 - Dispõe sobre os procedimentos para a contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados em caráter eventual e disciplina a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC.
Fluxos e instrução do processo de pagamento de Bolsas e Auxílios
Links de Interesse:
- Manual para concessão de Bolsas e Auxílios a Estudante e Pesquisador (2022)
- Fluxos de notificação para pagamentos de Bolsas e Auxílios (2022)
- Memorando nº 034/2022/VRT
- Links de Interesse:
• Formulário para inscrição em eventos (DAF)
• Fluxograma - Procedimentos para inscrição em eventos (DAF)
- Legislação de interesse:
• NOTA n. 00131/2021/CONS/PFFUB/PGF/AGU
• Memorando nº 2801/2022/DAF / DACP
(página em constante construção)
- Os documentos específicos de cada processo seletivo estarão disponível no Menu "Ingresso > Processos Seletivo". Verificar o processo seletivo correspondente ao próximo ingresso, do semestre letivo seguinte, quando disponível.
- As instruções serão disponibilizadas em formato de Edital.
- Uma vez aberto o Edital, as inscrições ocorrerão pelo Sítio eletrônico inscrição pós-graduação - UnB
• Site - Inscrição Pós-graduação - UnB
• Alunos que já utilizaram a plataforma anteriormente poderão usar o login/senha do último acesso
• Sugere-se ao candidato que já esteja com todos os anexos/documentos exigidos no Edital ao realizar a inscrição.
• O processo de inscrição só poderá ser realizado uma única vez.
- Dúvidas poderão ser tiradas pelo e-mail específico <This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.>
• DPG - Legislação de interesse
• DPG - Calendário das Comissões para Heteroidentificação
• DPG - Modelos e orientações para Heteroidentificação (unb.br)
(em breve, mais informações)
Os alunos recém ingressos em processos seletivos, a depender do prazo de finalização do processo e devolutiva com o número de matrícula, não serão capazes de efetuar a matrícula no site matrícula Web. Nesses casos, o discente deverá informar à secretaria as disciplinas que tem interesse em cursar pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
Assim que houver a liberação do número de matrícula, a secretaria deverá fazer a matrícula vinculada do discente e enviar um comprovante por e-mail do(a) orientador(a) e aluno(a) para controle. Caso não receba esta informação após a liberação do número de matrícula, entrar em contato com a secretaria para confirmação.
Se os recém ingressos forem informados de seu número de matrícula em período anterior ou durante o prazo de matrícula, o discente deverá proceder conforme descrito abaixo em "Instruções para matrícula (aluno regular)" .
Para iniciar os seus estudos é necessário acessar os sistemas da UnB: Matrícula Web, e-mail Institucional e Aprender 3, conforme orientações abaixo.
As secretarias de pós-graduação não têm acesso aos respectivos sistemas por se tratar de informações pessoais e, portanto, é necessário que o/a interessado/a contate o setor responsável em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso.
1. O aluno deverá acessar o site www.aluno.unb.br
2. Clicar em “Solicitar Senha / Alias de E-mail (Pós-Graduação)” no menu abaixo à direita
3. Preencher os dados
4. Clicar em “Verificar dados”
5. As orientações / senha serão enviadas por e-mail.
6. Acessar o Matrícula Web no site: www.matriculaweb.unb.br e entrar com as credenciais cadastradas.
No Matrícula Web é possível emitir documentos (histórico escolar, declarações), efetuar matrícula (no período estipulado no calendário da UnB), acompanhar lançamento de menções, etc. Caso o/a discente esteja com problemas para acesso, no site www.aluno.unb.br clique na aba "Fale Conosco".
Todo os alunos regulares da UnB têm direito a um e-mail institucional.
Além de ser uma ferramenta de e-mail segura, é uma maneira de facilitar a comunicação entre a Universidade e a comunidade acadêmica.
O webmail da UnB conta com 50 GB de espaço de armazenamento e permite o acesso gratuito à suíte de aplicativos Microsoft Office 365 Educacional - versão nuvem - como o Teams, Word, Excel e PowerPoint. Além disso, cada estudante tem 1 TB no OneDrive, o sistema de armazenamento em nuvem da Microsoft.
A área responsável pelo serviço de e-mail institucional e Office 365 é a Secretaria de Tecnologia da Informação da UnB (STI).
• Todas as informações sobre como proceder para acessar o seu e-mail institucional se encontram neste site: https://www.sti.unb.br/servicos-sti/office-365
• Para gerar o e-mail institucional clique em: Aluno - Solicitar Senha / Alias de E-mail (Pós-Graduação) (unb.br)
• Perguntas e respostas frequentes (STI): Office 365 para Alunos (unb.br)
O Aprender 3 é o ambiente de salas virtuais mais recente criado para atender alunos matriculados regulamente nos cursos presenciais de graduação e pós-graduação da Universidade de Brasília.
Acesse o site: https://www.cead.unb.br/noticias/236-duvidas-sobre-o-aprender-3-estudantes
Clique em: "1. Como acesso o Aprender 3?" no final da página e siga as orientações recomendadas.
O Centro de Educação a Distância (CEAD) é o responsável pelo Aprender 3. Caso o/a discente esteja com problemas para acesso, no site www.cead.unb.br clique na aba "Fale Conosco".
(em breve, mais informações)
Instruções detalhadas sobre Alunos Especiais estão disponíveis na aba - <PPGPDE - Aluno Especial (unb.br)>
Todas as inscrições serão realizadas pelo site: https://inscricaoposgraduacao.unb.br/, ID - 763
Para Instruções de como fazer a inscrição pelo site - Clique Aqui -
Para Instruções de como gerar GRU - Clique aqui -
Número de Referência para ser inserido na geração do GRU - 4262
A Monitoria II é um processo de Seleção de monitores para os cursos de pós-graduação
O Período de matrícula está disponível no calendário universitário do semestre letivo vigente, disponível em <PPGPDE - Orientações & Normas> ou no sítio eletrônico do SAA.
Os formulários específicos estão disponíveis em PPGPDE - Formulários, na seção "Formulários para Monitoria II".
As solicitações deverão ser acompanhadas de:
1. Formulário de inscrição;
2. Termo de compromisso assinado pelo candidato;
3. Histórico escolar do curso de graduação;
4. Histórico escolar do curso de pós-graduação;
5. Plano de trabalho individual, elaborado pelo candidato em conjunto com o professor responsável pela disciplina no qual conste: descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor; exposição mostrando a contribuição das atividades propostas para a formação do monitor e para o desenvolvimento da disciplina.
Obs.: Caso a disciplina pretendida não conste no histórico escolar do aluno, o orientador deverá fazer uma carta justificando que a experiência do aluno adquirida durante graduação e/ou pós-graduação habilita-o para a monitoria solicitada.
Após o término das atividades de monitoria, o discente e o professor supervisor deverão enviar à secretaria um relatório de atividades (modelo disponível na aba Formulários) dentro do prazo estipulado pelo calendário universitário.
Os créditos serão concedidos após aprovação do relatório do monitor e do professor da disciplina, ao final do semestre letivo.. O lançamento do registro no histórico do aluno será realizado pelo SAA, geralmente no semestre letivo seguinte.
- Link de interesse:
• DPG - Monitoria na Pós-Graduação (unb.br)
- Legislação de interesse
• Resolução CEPE - 0008/90
- Manual para peticionamento trancamento (DEG)
(em breve, mais informações)
Desligamento pode ocorrer por:
a) Por abandono de curso;
b) Por jubilamento;
c) Por não cumprimento de condição;
d) Transferência obrigatória para outra Instituição de Ensino Superior;
e) Por solicitação voluntária.
De acordo com o Regimento Interno do PG-PDE (disponível em PPGPDE - Orientações & Normas (unb.br)), em seu artigo 30, o desligamento automático do discente pelo SAA ocorrerá em uma das seguintes situações:
I - Após duas reprovações ou abandono (SR) em disciplinas do curso;
II - Após duas reprovações no exame de qualificação;
III - Se não efetivar matrícula em disciplina findo o trancamento previsto nesse Regulamento;
IV - Se não efetivar matrícula a cada período letivo;
V - Se for reprovado na defesa de tese ou dissertação;
VI - Se ultrapassar o prazo máximo de permanência no curso, previsto no Art. 22;
VII - Por motivos disciplinares, previstos no Regimento Geral da Universidade de Brasília, após análise do processo administrativo.
Instruções para desligamento voluntário
(em breve, mais informações)
- Legislação de interesse:
• CEPE 0073/2021 - Regulamenta a prorrogação de defesas de teses e dissertações, e demais requisitos dos programas de pós-graduação da Universidade de Brasília, assim como o desligamento de discentes de pós-graduação durante a pandemia de Covid-19.
Aproveitamento de estudos pode ser feito da seguinte forma:
a) Concessão de crédito em língua estrangeira;
b) Exame especial
c) Aproveitamento de disciplinas cursadas na UnB como ex-aluno;
d) Aproveitamento de disciplinas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior.
(em breve, mais informações)
O processo de domínio conexo destina-se à integralização dos créditos em histórico escolar no campo "outros" para "Domínio conexo" na categoria obrigatória ou optativa.
Para iniciar o processo, envie:
- Histórico escolar;
- Formulário Inclusão disciplina no dominio conexo (unb.br), também disponível na aba "formulários"
- Envie um e-mail para a secretaria <This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.> com o título "Domínio Conexo", seguido do nome do aluno (exemplo: Domínio Conexo - João da Silva)
(em breve, mais informações)
A equivalência de disciplinas consiste na análise e comparação entre as ementas de disciplinas de programas ou instituições distintas, objetivando apontar a similaridade entre elas.
O Estudo da disciplina de origem e adequação para a compatibilidade das disciplinas ofertadas no quadro de disciplinas do Programa de Pós-graduação deverá ser feito pelo discente proponente, juntamente com o(a) seu(sua) orientador(a).
O formulário está disponível na aba "PPGPDE - Formulários" e deverá ser preenchido e encaminhado à secretaria. A proposta de equivalência será analisada pela Comissão de Pós-graduação e deliberada em Reunião de colegiado.
Após aprovada, a proposta será encaminhada à SAA via processo SEI.
(em breve, mais informações)
• Código da UnB: 53001010
• Nome do programa: Programa de Pós-graduação em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar
• Modalidade: Mestrado/ Doutorado (a depender do caso)
• Código do programa: 53001010062P9
• Tempo de Bolsa: para mestrado são 24 meses, para doutorado, 48
• Assinatura: deve ser feita à caneta e o documento digitalizado e enviado em formato PDF. Pedimos que já esteja com a assinatura do respectivo orientador.
• Início da Bolsa: será o mês anterior ao pedido. (a bolsa paga é referente ao mês vencido)
• "Termo de Compromisso": Campo "curso ___ Área ____ em nível de ____"
• Preenchimento: curso de Pós-graduação em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar na área Psicologia do Desenvolvimento e Escolar em nível de Mestrado/Doutorado (a depender do caso)
• Portaria Conjunta CAPES-CNPq - POC n° 01/2010 - Acúmulo de bolsa e vínculo empregatício
- Nota sobre a Portaria Conjunta
• Portaria CAPES Nº 55/2021 - Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país da CAPES, no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País, e exclusão da variável tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas no quadriênio 2017-2020
- Portaria CAPES Nº 121/2020 - Atualiza a Portaria Capes 55/2021
• A prorrogação de Bolsa e de vínculo institucional com a Universidade de Brasília são processos distintos
- Sobre a prorrogação de vínculo institucional temos as normativas
• CPP 0012/2020 - docentes em licença maternidade
• CPP 0004/2020 - estudantes em licença maternidade. Garante Trancamento Geral de Matrícula ou extensão adicional de permanência por 6 (seis) meses.
- Sobre a prorrogação de bolsa CNPq:
• Para os casos de parto ou adoção ocorrida durante o período da bolsa, a duração da bolsa será estendida por mais 4 (quatro) meses à parturiente. (NR 17/06, anexo IV, item 4.4.2.)
• Links de interesse:
- UnB Notícias - Professoras em licença-maternidade terão prazo maior para credenciamento e recredenciamento na pós
• Para casos os de suspenção ou cancelamento de bolsa (verificar o caso em link abaixo) é necessário o preenchimento do formulário específico, disponível em PPGPDE - Formulários (unb.br), na seção "Formulário para Bolsistas" e enviar a secretaria do curso pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
• DPG - Desistência-Suspensão-Cancelamento-Devolução Bolsas (unb.br)
• No caso de necessidade da devolutiva da bolsa o discente deverá informar a secretaria para que seja gerado uma Guia de Recolhimento da União - GRU - com o valor correspondente ao montante a ser devolvido.
• Após o pagamento da GRU, o discente deverá encaminhar o comprovante de pagamento para a secretaria para registro no DPG
• o processo está descrito no Fluxo Devolução de Bolsas
- Links de interesse:
• RN 17/2006 - informações sobre bolsa (CNPq)
• Portal Normas (CNPq) - Link para pesquisa de normas na plataforma do CNPq
(em breve, mais informações)
Os projetos de pesquisa relacionados ao comitê de ética devem enviados em Dois (2) arquivos PDF separados: "Folha de Rosto" e o "Projeto"
Preencher na Folha de Rosto:
1) Item "Pesquisador responsável" inserir data atual e assinatura do aluno responsável pelo projeto acima do campo da instituição;
2) Item "Instituição Proponente" inserir o nome completo da Diretora: Maria Inês Gandolfo Conceição;
2.2) inserir no campo CPF: 279.528.601-78;
2.3) inserir a data atual no campo específico;
2.4) inserir no campo cargo/função: Diretora do Instituto de Psicologia;
2.5) enviar o arquivo "Folha de rosto" arquivo em uma página;
2.6) no campo "Patrocinador Principal": não se aplica.
3) No Projeto:
3.1) nome do Orientador constando na Capa
3.2) destaque para os tópicos: riscos e benefícios;
OBSERVAÇÃO:
Enviar a “Carta de aceite: somente para o caso de a pesquisa ser executada no âmbito da UnB, nesse caso de enviar a “Carta de Aceite” enviar três (3) arquivos PDF.
Enviar os documentos para o contato: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., aos cuidados de Michelli Alves Marques, secretária executiva do Instituto de Psicologia.
A Resolução CPPG-PDS 05/2016, estabelece o Manual de Normas para Apresentação de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado, seguindo como base o estilo APA (American Psychological Association)
Instruções para marcação de Banca
(em breve mais informações)
O exame de qualificação é um processo de controle interno do Programa e de Pós-graduação e pré-requisito obrigatório para a defesa de Tese, com previsão no artigo 36 do Regulamento Interno do programa. Ele consiste na defesa oral do texto do projeto de tese, constando de argumentos teórico-epistemológicos consistentes, problema e objetivos da pesquisa, método, cronograma e referências bibliográficas.
A Comissão Examinadora deverá ser presidida pelo orientador, sem direito a julgamento, e composta por três membros titulares e um suplente, aprovados pelo Colegiado do PPG-PDE. Dentre os membros titulares, um deve ser vinculado à Universidade de Brasília e dois externos à Universidade de Brasília.
O exame de qualificação deverá ocorrer, impreterivelmente, até o final do 5º período letivo no programa, independente de trancamentos, licenças ou outras interrupções.
Em caso de reprovação, o exame de qualificação poderá ser repetido uma única vez, até 06 (seis) meses após o primeiro exame de qualificação, respeitando-se os demais prazos do Programa.
Para a marcação da Qualificação é necessário que o orientador envie uma carta à secretaria (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.) com as seguintes informações:
• Nome e matrícula do discente
• Nome da dissertação
• Data e horário da defesa
• Membros da banca com os suas respectivas instituições (IES) e e-mails para contato
• Assinatura do(a) orientador(a).
A carta enviada será analisada pela Coordenação e apresentada em reunião ordinária, para aprovação.
(em breve, mais informações)
Após a aprovação em defesa de mestrado ou doutorado, o discente deverá seguir os seguintes passos:
1. Se cadastrar no SEI como usuário externo, caso não tenha cadastro prévio e informar à secretaria
2. Assinar o relatório de defesa no processo informado pela secretaria.
3. Para requisitar homologação da defesa mestrado e doutorado, o discente deverá:
a) Encaminhar para o e-mail <This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.> arquivo PDF, Fonte Arial Tamanho 10, contendo as seguintes informações:
• Nome completo:
• Título da Tese ou Dissertação:
• Nome do Curso:
• Data da Defesa:
• Nome do Orientador:
• Banca Examinadora:
• Palavras-chaves em português (3 a 5) separadas por “;”
• Palavras-chave em inglês (3 a 5) separadas por “;”
• Resumo em Português:
• Resumo (Abstract) em Inglês
b) Encaminhar para o e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. arquivo PDF com a cópia da versão final da dissertação ou tese.
c) Encaminhar para o e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., escaneado em formato PDF, o Termo de autorização para publicação de Teses e Dissertações Eletrônicas na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações devidamente preenchido e assinado.
d) Encaminhar para o e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., escaneado em formato PDF, Termo de Autorização para anexar o trabalho ao banco de dados da Plataforma Sucupira da CAPES.
e) Declaração de originalidade de dissertação de mestrado ou tese de doutorado
f) Nada Consta da BCE.
Após a defesa, bolsistas CNPq deverão preencher o Relatório técnico e prestação de contas de bolsas.
• Instruções para o acesso ao Módulo Prestação de Contas (cnpq.br). Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq deverão seguir as opções destacadas no campo correspondente
(em breve, mais informações)
O processo de Credenciamento e Recredenciamento professores visa habilitar o docente, ou renovar a sua habilitação, para a orientação de discentes em Programa de Pós-graduação. Para credenciamento em estágio Pós-doutoral, ver aba específica em <PPGPDE - Pós-doutorado (unb.br)>.
Abaixo seguem as orientações fornecidas pelo DPG:
Documentação necessária:
- Carta à coordenação solicitando o credenciamento;
- Plano de trabalho para o próximo quadriênio;
- Projeto para atuação no PGPDE;
- Tabela de produção bibliográfica e técnica
- Formulário de credenciamento; (Os formulários específicos estão disponíveis na aba <PPGPDE - Formulários (unb.br)>)
- Currículo Lattes atualizado.
Procedimento:
- A Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CPP) analisa a solicitação e, caso seja aprovada, o processo é encaminhado ao programa de pós-graduação (PPG) com o ato de credenciamento ou de descredenciamento.
- De acordo com o novo regulamento do PG-PDE (Art. 18 c/c Resolução PG-PDE 001/2020, Artigo 1 § 1º), em todos os procedimentos de recredenciamento serão necessários o parecer de uma terceira parte, não interessada, para o prosseguimento do processo.
Regulamento artigo 18, §§ 1-4:
• O credenciamento de orientador de Mestrado, com vigência de cinco anos, dá-se em fluxo contínuo e exige, além do título de doutor, produção acadêmico-científica relevante e regular e o cumprimento de critérios estabelecidos pelo Programa em resolução específica para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente, aprovada pela CPP.
• O credenciamento como orientador de Doutorado, com vigência de cinco anos, além do título de doutor, exige ter orientado, pelo menos, duas dissertações de mestrado concluídas em Programas de Pós-Graduação em Psicologia, e atender aos critérios estabelecidos pelo PPG-PDE em resolução específica para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente aprovada pela CPP.
• Poderão ser credenciados orientadores específicos para atender às necessidades de orientação de um determinado discente, seguindo os critérios estabelecidos pela Resolução de Credenciamento da CPP e a resolução específica do Programa.
• Os orientadores de mestrado e doutorado deverão manter um número médio de orientandos, definido de acordo com critérios internos e externos, constantes nos documentos de área e demais normas dos órgãos encarregados da avaliação da pós-graduação
Resolução PG-PDE 001/2020, Artigo 1 § 1º
A Coordenação do PGPDE indicará um relator para examinar o processo e emitir parecer circunstanciado sobre o pedido, a ser apreciado em reunião do Colegiado de Pós-graduação
- Poderão ser credenciados, por 5 (cinco) anos, os orientadores que pertençam ao quadro acadêmico da UnB ou ao quadro de pesquisadores de instituições com as quais a UnB mantenha Convênio de Cooperação Acadêmica.
- Pesquisadores colaboradores da UnB terão tratamento idêntico ao dos professores do quadro da UnB para efeitos de credenciamento como orientador, sendo a qualidade de orientador condicionada à manutenção do vínculo com a Universidade.
- Envio de memorando ao Decanato de Pós-Graduação (DPG) solicitando o credenciamento de orientador (pleno, específico ou coorientador) e descredenciamento, via processo SEI, unidade DPG/DIRPG, com a documentação necessária.
Documentação adicional:
• Checklist para a solicitação de credenciamento (DPG - formato word)
• Fluxograma de Credenciamento e Recredenciamento de Professores (DPG)
- Legislação de interesse:
• Resolução PG-PDE 001/2020 - Estabelece critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes permanentes e docentes colaboradores junto ao corpo docente do PGPDE/IP/UnB
• Resolução CPP 012/2020 - Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes em licença maternidade nos Programas de Pós-Graduação na Universidade de Brasília
• Resolução CPP 002/2011 - Estabelece critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de Orientadores no Programa de Pós-graduação da Universidade Brasília
- Link de interesse:
• DPG - Credenciamento e Descredenciamento de Orientadores da UnB
A partir de 01 de março de 2022, todos os processos de afastamento deverão ser iniciados com o prazo de 60 dias a contar da data do início do afastamento.
Processos que não estiverem nos requisitos estabelecidos, tais como: documentação completa, assinaturas, prazos, entre outros serão devolvidos.
-Requisitos:
• Documentação solicitada
• Comprovante de não agendamento de férias para o período solicitado
• Autorizações/assinaturas do servidor interessado, chefia imediata e chefia superior
• Parecer do colegiado e;
• Minuta da ata.
- Documentação solicitada:
• Anexar ao processo o comprovante do período de férias;
• Formulário de solicitação de afastamento;
• Documentação comprobatória da participação na atividade;
• Autorização pela chefia imediata e superior;
• Parecer favorável do colegiado/conselho; e
• Nos casos de ônus de outro órgão, anexar documentação comprobatória da origem dos recursos;
- Observações para licença Capacitação:
• A licença não pode ser requerida para escrever livro, artigo ou para autoformação;
• A licença capacitação inviabiliza por 02 (dois) anos, afastamentos para participação em programas de mestrado e doutorado;
Afastamento Para Participação Em Programa De Pós- Graduação Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado), Lato Sensu (Especialização) Ou Pós-Doutorado
-Documentos para composição de processos para Afastamentos - aperfeiçoamento – Conforme Formulário
• ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO: comprovante de matrícula, plano de trabalho e cronograma das atividades a serem desenvolvidas.
• PÓS-DOUTORADO: Carta de convite ou carta de aceite, plano de trabalho e cronograma das atividades a serem desenvolvidas.
• Formulário de solicitação de afastamento;
• Documentação comprobatória da atividade;
• Autorização pela chefia imediata e superior;
• Parecer favorável do colegiado/conselho; e
• Nos casos de ônus de outro órgão, anexar documentação comprobatória da origem dos recursos;
- Normas de interesse:
• Memorando-Circular Nº 3/2022/IP/DIR
Definição:
É a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida ao(à) servidor(a) regido(a) pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão do desempenho das atividades de que trata o art. 76-A da referida lei, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de2007. Na Universidade de Brasília, o pagamento da GECC foi normatizado pela Resolução do CAD nº 04, de 13 de novembro de 2012.
- Links de interesse
• Definições básicas (DGP)
• Instruções de preenchimento do formulário Solicitação de Pagamento da GECC
Instruções para novos Servidores
Servidores, docentes ou técnicos, que sejam admitidos na UnB precisarão enviar documentos preenchidos em formato word para a secretaria responsável.
1) Preenchimento de cadastro base, disponível em: Cadastro Base - DGP (formato word)
2) Preenchimento de declaração de acúmulo ou não de outro cargo, disponível em: formulário acúmulo de cargos
3) Documentação pessoal, em PDF único:
Documentos necessários para assinatura do termo de posse:
• Diploma de escolaridade, devidamente assinado, exigido no edital no Concurso Público
• Registro no conselho de classe, quando exigido por lei
• RG e CPF do candidato
• Título de eleitor, com comprovante de votação nas duas últimas votações ou com a certidão de quitação eleitoral (impressa no sítio do TSE)
• Certificado de reservista /Dispensa militar
• Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável
• Obs: Ao apresentar a Certidão de Casamento o candidato deverá apresentar também CPF e RG do cônjuge ou companheiro
• Para o cadastro de filho/enteado dependente: Certidão de Nascimento, CPF e RG
• Para o cadastro de pai/mãe/padrasto/madrasta dependente: CPF e RG
• Em caso de outro vínculo empregatício, trazer declaração com a carga horária
• Obs: Professores com dedicação exclusiva NÃO podem ter outro vínculo empregatício
• Número do PIS/PASEP ou NIT
• Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses
• Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto de permanência no Brasil
4) Exames laboratoriais:
5) Marcação de exame admissional:
• O candidato deverá agendar atendimento na Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), localizada no Ambulatório II do Hospital Universitário, Asa Norte, para realização da perícia admissional.
• O horário de atendimento para realização do agendamento será das 8h às 12h e de 13h às 16h por meio do telefone (61) 3307-1516 e após às 16h por meio do telefone (61) 3340-0232.
• No dia da perícia o candidato deverá levar os resultados dos exames laboratoriais.
• Na perícia é emitido o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional -, que será acrescentado via SEI, ao processo do candidato pela CPOS.
Link de interesse:
- instruções para posse - técnicos
- instruções seleção simplificada - Docente
(página em construção)
Instruções - Monkeypox (Varíola dos Macacos)
⇒ Planos de Retomada e contingência
- Plano de Contingência SES-DF (Versão 1)
Links úteis:
- Informações - SES-DF
Instruções - Covid-19
⇒ Planos de Retomada e contingência
- Plano de Retomada Presencial (versão 4)
- Plano de Contingência da UnB para enfrentamento da Covid-19
• Plano de retomada dos servidores do IP
⇒ Notificações de Covid-19
- Fluxo de notificação de casos e contatos de Covid-19
• Fluxo de notificação e gestão de Covid-19 (estudantes)
• Fluxo de notificação e gestão de Covid-19 (professores)
• Fluxo de notificação e gestão de Covid-19 (servidores)
• Detalhamento da Notificação de Casos e Contatos COVID-19
• Formulário para notificação de doenças, agravos, eventos ou rumores no âmbito da Universidade de Brasília (unb.br) - DASU/CoAVS
- Recomendações para Isolamento de pessoas com suspeita ou confirmação de covid-19 - UnB
- Resolução CIP 02/2021 - Dispõe sobre o retorno seguro das atividades presenciais nos laboratórios de ensino e pesquisa, PET Psicologia, Práxis, CAPSI e outros espaços de uso coletivo sob a gestão do IP, durante a Etapa 2.
⇒ Guias Covid-19
- Guias de Convivência e boas Práticas:
• Guia de Convivência e boas práticas sobre Covid-19 - Estudantes
• Guia de Convivência e boas práticas sobre Covid-19 - Servidores (técnicos e docentes)
• Guia de Convivência e boas práticas sobre Covid-19 - Terceirizados
- Guia de Recomendação de Biossegurança - Covid-19 (2020)
⇒ Orientações
- Orientações para Alimentação Segura em Ambiente de Trabalho
- Plano de controle de acesso
• Orientações quanto à implementação da exigência de comprovante de vacinação na UnB.
Links Úteis:
- Comitê Gestor do Plano de Contingência da Covid-19 – Covid-19: UnB em Ação
- Universidade de Brasília - #FAQ Covid-19
- DASU/DAC - Serviços (unb.br) - Diretoria de Atenção à Saúde da Comunidade Universitária (DASU)/Serviços da Coordenação de Atenção e Vigilância em Saúde (CoAVS)
(em breve, mais instruções)
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