Instruções para Docentes e Servidores
Instruções para novos Servidores
Servidores, docentes ou técnicos, que sejam admitidos na UnB precisarão enviar documentos preenchidos em formato word para a secretaria responsável.
1) Preenchimento de cadastro base, disponível em: Cadastro Base - DGP (formato word)
2) Preenchimento de declaração de acúmulo ou não de outro cargo, disponível em: formulário acúmulo de cargos
3) Documentação pessoal, em PDF único:
Documentos necessários para assinatura do termo de posse:
• Diploma de escolaridade, devidamente assinado, exigido no edital no Concurso Público
• Registro no conselho de classe, quando exigido por lei
• RG e CPF do candidato
• Título de eleitor, com comprovante de votação nas duas últimas votações ou com a certidão de quitação eleitoral (impressa no sítio do TSE)
• Certificado de reservista /Dispensa militar
• Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável
• Obs: Ao apresentar a Certidão de Casamento o candidato deverá apresentar também CPF e RG do cônjuge ou companheiro
• Para o cadastro de filho/enteado dependente: Certidão de Nascimento, CPF e RG
• Para o cadastro de pai/mãe/padrasto/madrasta dependente: CPF e RG
• Em caso de outro vínculo empregatício, trazer declaração com a carga horária
• Obs: Professores com dedicação exclusiva NÃO podem ter outro vínculo empregatício
• Número do PIS/PASEP ou NIT
• Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses
• Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto de permanência no Brasil
4) Exames laboratoriais
- O candidato deverá providenciar os seguintes exames laboratoriais para apresentar à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS):
• Colesterol Total / Frações
• Creatinina
• Gama GT
• Glicose
• TGO / AST
• TGP / ALT
• Uréia
• Triglicerídeos
• Tipagem sanguínea
• Hemograma completo
• IMUNOLOGIA
• Sorologia Chagas
• Sorologia Sífilis / VDRL
• URINÁLISE
• EAS
5) Marcação de exame admissional
• O candidato deverá agendar atendimento na Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), localizada no Ambulatório II do Hospital Universitário, Asa Norte, para realização da perícia admissional.
• O horário de atendimento para realização do agendamento será das 8h às 12h e de 13h às 16h por meio do telefone (61) 3307-1516 e após às 16h por meio do telefone (61) 3340-0232.
• No dia da perícia o candidato deverá levar os resultados dos exames laboratoriais.
• Na perícia é emitido o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional -, que será acrescentado via SEI, ao processo do candidato pela CPOS.
Link de interesse:
- instruções para posse - técnicos
- instruções seleção simplificada - Docente
Memorando nº 034/2022/VRT
Credenciamento e Recredenciamento de Professores
O processo de Credenciamento e Recredenciamento professores visa habilitar o docente, ou renovar a sua habilitação, para a orientação de discentes em Programa de Pós-graduação. Para credenciamento em estágio Pós-doutoral, ver aba específica em <PPGPDE - Pós-doutorado (unb.br)>.
Abaixo seguem as orientações fornecidas pelo DPG:
Documentação necessária:
- Carta à coordenação solicitando o credenciamento;
- Plano de trabalho para o próximo quadriênio;
- Projeto para atuação no PGPDE;
- Tabela de produção bibliográfica e técnica
- Formulário de credenciamento; (Os formulários específicos estão disponíveis na aba <PPGPDE - Formulários (unb.br)>)
- Currículo Lattes atualizado.
Procedimento:
- A Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CPP) analisa a solicitação e, caso seja aprovada, o processo é encaminhado ao programa de pós-graduação (PPG) com o ato de credenciamento ou de descredenciamento.
- De acordo com o novo regulamento do PG-PDE (Art. 18 c/c Resolução PG-PDE 001/2020, Artigo 1 § 1º), em todos os procedimentos de recredenciamento serão necessários o parecer de uma terceira parte, não interessada, para o prosseguimento do processo.
Regulamento artigo 18, §§ 1-4:
• O credenciamento de orientador de Mestrado, com vigência de cinco anos, dá-se em fluxo contínuo e exige, além do título de doutor, produção acadêmico-científica relevante e regular e o cumprimento de critérios estabelecidos pelo Programa em resolução específica para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente, aprovada pela CPP.
• O credenciamento como orientador de Doutorado, com vigência de cinco anos, além do título de doutor, exige ter orientado, pelo menos, duas dissertações de mestrado concluídas em Programas de Pós-Graduação em Psicologia, e atender aos critérios estabelecidos pelo PPG-PDE em resolução específica para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente aprovada pela CPP.
• Poderão ser credenciados orientadores específicos para atender às necessidades de orientação de um determinado discente, seguindo os critérios estabelecidos pela Resolução de Credenciamento da CPP e a resolução específica do Programa.
• Os orientadores de mestrado e doutorado deverão manter um número médio de orientandos, definido de acordo com critérios internos e externos, constantes nos documentos de área e demais normas dos órgãos encarregados da avaliação da pós-graduação
Resolução PG-PDE 001/2020, Artigo 1 § 1º
A Coordenação do PGPDE indicará um relator para examinar o processo e emitir parecer circunstanciado sobre o pedido, a ser apreciado em reunião do Colegiado de Pós-graduação
- Poderão ser credenciados, por 5 (cinco) anos, os orientadores que pertençam ao quadro acadêmico da UnB ou ao quadro de pesquisadores de instituições com as quais a UnB mantenha Convênio de Cooperação Acadêmica.
- Pesquisadores colaboradores da UnB terão tratamento idêntico ao dos professores do quadro da UnB para efeitos de credenciamento como orientador, sendo a qualidade de orientador condicionada à manutenção do vínculo com a Universidade.
- Envio de memorando ao Decanato de Pós-Graduação (DPG) solicitando o credenciamento de orientador (pleno, específico ou coorientador) e descredenciamento, via processo SEI, unidade DPG/DIRPG, com a documentação necessária.
- Documentação adicional:
• Checklist para a solicitação de credenciamento (DPG - formato word)
• Fluxograma de Credenciamento e Recredenciamento de Professores (DPG)
• Anexo I da Resolução Nº 01/2020 do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Do Desenvolvimento e Escolar - PG-PDE (Formato Word) - Tabela de Produção Bibliográfica e Técnica (Pontuação Docente)
- Legislação de interesse:
• Resolução PG-PDE 001/2020 - Estabelece critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes permanentes e docentes colaboradores junto ao corpo docente do PGPDE/IP/UnB
• Resolução CPP 012/2020 - Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes em licença maternidade nos Programas de Pós-Graduação na Universidade de Brasília
• Resolução CPP 002/2011 - Estabelece critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de Orientadores no Programa de Pós-graduação da Universidade Brasília
- Link de interesse:
• DPG - Credenciamento e Descredenciamento de Orientadores da UnB
• Convertor de Fator de Impacto (Academic Accelerator)
Instruções para Registro como Pesquisador Colaborador
Professores aposentados poderão fazer o processo de registro como pesquisador colaborador.
A participação como Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pesquisador, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores, bem como a contagem de tempo de atuação como de serviço público (Art. 4 , CEPE 83/2020)
Os Pesquisadores Colaboradores não terão representação nos Colegiados, não lhes sendo facultado votar ou serem votados, ou serem designados para o exercício de cargos ou funções administrativas, exceto nos Colegiados de Pós-graduação em que estão credenciados como docente permanentes (Art. 14, CEPE 83/2020)
Os pedidos deverão ser encaminhados diretamente da Unidade Acadêmica à Coordenadoria de Provimento (CPROV), em observância ao Art. 8º da Resolução 0047/2022, que determina: "aprovado no âmbito do Colegiado competente, o processo deve ser encaminhado para registro no Decanato de Gestão de Pessoas (DGP)".
Documentos necessários para o credenciamento:
Categorias: SÊNIOR E PLENO. (Artigo 6°, Resolução 0047/2022)
- Formulário específico disponível para uso pelos usuários do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UnB), como "Formulário Específico Pesquisador Colaborador";
- Currículo Lattes atualizado do candidato nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à solicitação;
- Projeto de Pesquisa, contendo a formulação do problema, o objetivo, a justificativa, a metodologia e o cronograma de execução;
- Cópia do diploma de Doutorado expedido por instituição nacional ou estrangeira;
- No caso de renovação, deverá ser apresentado um relatório de atividades executadas no período anterior;
Além dos documentos exigidos pelo resolução é necessário constar no processo os Documentos pessoais do candidato, autenticados no SEI:
- RG e CPF do candidato
- Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE) e Título de Eleitor
- Certificado de Reservista /Dispensa Militar
- Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável. **Documento não obrigatório
- Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses.
- Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto para desempenho da atividade laborativa no Brasil.
- Diploma(s), frente e verso (devidamente assinados)
Categorias: ASSISTENTE, JUNIOR I E JÚNIOR II. (Artigo 7°, Resolução 0047/2022) .
- Formulário específico disponível para uso pelos usuários do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UnB), como "Formulário Específico Pesquisador Colaborador";
- Projeto de Pesquisa do Professor Supervisor;
- Currículo Lattes atualizado do candidato a Pesquisador Colaborador nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à solicitação;
- Plano de Trabalho a ser executado pelo candidato a Pesquisador Colaborador, vinculado ao Projeto de Pesquisa do Professor Supervisor;
- Cópia do diploma da última titulação expedido por instituição nacional ou estrangeira;
- Em caso de renovação, deverá ser apresentado Relatório de Atividades.
Além dos documentos exigidos pelo resolução é necessário constar no processo os Documentos pessoais do candidato, autenticados no SEI:
- RG e CPF do candidato
- Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE) e Título de Eleitor
- Certificado de Reservista /Dispensa Militar
- Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável. **Documento não obrigatório
- Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses.
- Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto para desempenho da atividade laborativa no Brasil.
- Diploma(s), frente e verso (devidamente assinados)
- Normas de interesse:
• CEPE 0047/2022 - Regulamenta a vinculação de Pesquisadores Colaboradores na Universidade de Brasília.
• CEPE 083/2020 - Regulamenta a vinculação de Pesquisadores Colaboradores que realizam Pesquisas na Universidade de Brasília. (Revogada)
- Link de interesse:
• DPG - Registro de Pesquisador Colaborador
• Instruções Pesquisador Colaborador
Instruções sobre Serviço voluntário
O serviço voluntário é regido pela Lei n° 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998, que autoriza a prestação de serviço voluntário por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, sem geração de vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Diversas pessoas físicas com qualificação e/ou experiência em atividades técnicas, administrativas, de ensino, de pesquisa, de extensão ou de cultura, se dispõem a contribuir voluntariamente com o desenvolvimento das atividades universitárias, contribuindo assim sobremaneira para o fortalecimento acadêmico da Universidade de Brasília nas diversas áreas do conhecimento. Destaca-se, porém, que o serviço voluntário deve ser complementar ou acessório, não podendo ser substitutivo do serviço público efetivo.
O Departamento deverá solicitar à Coordenadoria de Provimento Docente (CPROV), do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), a confecção do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário por meio de processo, registrado no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), anexando os seguintes documentos:
- Formulário de adesão/renovação de voluntário (Documento no SEI), assinado pelo chefe do departamento e pelo(a) diretor(a) do(a) Instituto/Faculdade.
- Cópia da ata da reunião do colegiado do respectivo Departamento/Instituto que aprova a adesão do voluntário. Caso a reunião ainda não tenha sido realizada, será permitida a aprovação Ad Referendum pelo chefe de Departamento/Instituto indicando a reunião do colegiado na qual a adesão será apreciada;
- Documentos pessoais do candidato ao serviço voluntário, autenticados no SEI:
- RG e CPF do candidato
- Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE) e Título de Eleitor
- Certificado de Reservista /Dispensa Militar
- Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável. **Documento não obrigatório
- Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses.
- Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto para desempenho da atividade laborativa no Brasil.
- Diploma(s), frente e verso (devidamente assinados)
- Carta de intenção do candidato, datada e assinada, declarando o interesse na participação ao serviço voluntário, autenticada no SEI;
- Link de interesse:
• Instruções Serviço voluntário
Instruções para Afastamento para aperfeiçoamento e Licença capacitação
A partir de 01 de março de 2022, todos os processos de afastamento deverão ser iniciados com o prazo de 60 dias a contar da data do início do afastamento.
Processos que não estiverem nos requisitos estabelecidos, tais como: documentação completa, assinaturas, prazos, entre outros serão devolvidos.
- Requisitos:
• Documentação solicitada
• Comprovante de não agendamento de férias para o período solicitado
• Autorizações/assinaturas do servidor interessado, chefia imediata e chefia superior
• Parecer do colegiado e;
• Minuta da ata.
- Documentação solicitada:
• Anexar ao processo o comprovante do período de férias;
• Formulário de solicitação de afastamento;
• Documentação comprobatória da participação na atividade;
• Autorização pela chefia imediata e superior;
• Parecer favorável do colegiado/conselho; e
• Nos casos de ônus de outro órgão, anexar documentação comprobatória da origem dos recursos;
- Observações para licença Capacitação:
• A licença não pode ser requerida para escrever livro, artigo ou para autoformação;
• A licença capacitação inviabiliza por 02 (dois) anos, afastamentos para participação em programas de mestrado e doutorado;
Afastamento Para Participação Em Programa De Pós- Graduação Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado), Lato Sensu (Especialização) Ou Pós-Doutorado
-Documentos para composição de processos para Afastamentos - aperfeiçoamento – Conforme Formulário
• ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO: comprovante de matrícula, plano de trabalho e cronograma das atividades a serem desenvolvidas.
• PÓS-DOUTORADO: Carta de convite ou carta de aceite, plano de trabalho e cronograma das atividades a serem desenvolvidas.
• Formulário de solicitação de afastamento;
• Documentação comprobatória da atividade;
• Autorização pela chefia imediata e superior;
• Parecer favorável do colegiado/conselho; e
• Nos casos de ônus de outro órgão, anexar documentação comprobatória da origem dos recursos;
- Normas de interesse:
• Memorando-Circular Nº 3/2022/IP/DIR
• Circular nº 0003/2022/DCADE/DGP - dispõe sobre Procedimentos para os afastamentos para participação em ação de desenvolvimento
• Anexo I - Instruções para afastamento para Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado
• Anexo II - Lista de Documentação comprovatória
• Anexo III - Informações
• Licença Médica (CIRCULAR 005/2017)
Instruções para GECC - a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Definição:
É a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida ao(à) servidor(a) regido(a) pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão do desempenho das atividades de que trata o art. 76-A da referida lei, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de2007. Na Universidade de Brasília, o pagamento da GECC foi normatizado pela Resolução do CAD nº 04, de 13 de novembro de 2012.
- Links de interesse
• Definições básicas (DGP)
• Instruções de preenchimento do formulário Solicitação de Pagamento da GECC
• Resolução CAD 0004/2012 - Normatiza o pagamento, com recursos próprios ou de terceiros, da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), que trata o art. 76-A da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, regulamentada pelo decreto 6.114/2017, de 15/05/2017.
• Portaria /segep/MN Nº 3424/2019 - Atualização ao Resolução do CAD 04/2012 – Anexo I
• Atualização dos Valores do Anexo I
• IR Nº 0003/2020 - Dispõe sobre os procedimentos para a contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados em caráter eventual e disciplina a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC.
Fluxos e instrução do processo de pagamento de Bolsas e Auxílios
Links de Interesse:
- Manual para concessão de Bolsas e Auxílios a Estudante e Pesquisador (2022)
- Fluxos de notificação para pagamentos de Bolsas e Auxílios (2022)
- Memorando nº 034/2022/VRT
Instruções para participação em Eventos
- Links de Interesse:
• Formulário para inscrição em eventos (DAF)
• Fluxograma - Procedimentos para inscrição em eventos (DAF)
- Legislação de interesse:
• NOTA n. 00131/2021/CONS/PFFUB/PGF/AGU
• Memorando nº 2801/2022/DAF / DACP
(página em constante construção)